Lei nº 11.796, de 2008
Publicado: 05/09/11 | Atualizado: 19/03/20 | Acessos: 21944
Lei nº 11.796, de 29 de Outubro de 2008
Institui o Dia Nacional dos Surdos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Dilma Rousseff
DOU de 30.10.2008
Referências:
BRASIL. LEI Nº 11.796, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008. Institui o Dia Nacional dos Surdos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11796.htm>. Acesso em: 16 Nov. 2019.
Publicado: 05/09/11 | Atualizado: 19/03/20 | Acessos: 21944